Apresentamos um rápido histórico na área de ensino pericial, cujo primeiro curso foi iniciado por meio de parceria entre a Interação Ensino, Pesquisa e Consultoria e a Perito On Line, no período de abril/2005 a junho/2005, e complementado pela Perito On Line, de julho/2005 a março/2006. Após o início da 6aturma de Capacitação em Perícia Judicial Trabalhista, em 2007, a Perito On Line firmou convênio com a Faculdade Batista de Vitória (Fabavi) – hoje incorporada pela Rede Doctum de Ensino – e realizou o 1oCurso de Pós-Graduação: Especialização em Perícia Judicial Trabalhista, no período de março/2008 a agosto/2009, cuja certificação dos discentes ocorreu, em 03/2010. A partir daí, as demais turmas foram realizadas por meio de convênio entre a Perito On Line e a Rede Doctum de Ensino; bem como, por meio de contrato com a Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Belo Horizonte (Facisabh) nas cidades de Vitória/ES, Vila Velha/ES, Belo Horizonte/MG, Juiz de Fora/MG e Governador Valadares/MG. E, por último, desde 12/2016 o curso passou também a ser ministrado em parceria com o Facisabh, mas na modalidade EaD.
˚EQUIPE TÉCNICA
˚CORPO DOCENTE
O Corpo Docente é composto por graduados, especialistas e mestres nas áreas de Letras, Administração, Contabilidade, Direito, Engenharia de Segurança do Trabalho, Perícia Judicial Trabalhista e Recursos Humanos, com vivência em regência de classe e elaboração e laudos periciais nas áreas de acúmulo de função, ação de cumprimento, desvio de função, enquadramento em plano de cargos e salários, equiparação salarial, gratificação de função, jornada de trabalho, inclusive via GPS, justa causa, insalubridade, periculosidade dentre outros, em consonância com o preceituado nos §§ 4º, 6º e 7º do Art. 852-H, da mesma maneira que o Art. 852-I do Decreto-Lei N.º 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tal como os artigos 464 a 480 da Lei 13.105/2015 – Código de Processo Civil (CPC), no que couberem, que definem todo o rito a ser aplicado em uma prova pericial trabalhista, por determinação do Ar. 769 da CLT.