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˚SOBRE NÓS

Apresentamos  um rápido histórico na área de ensino pericial, cujo primeiro curso foi iniciado por meio de parceria entre a  Interação Ensino, Pesquisa e Consultoria e a Perito On Line, no período de abril/2005 a junho/2005, e complementado pela Perito On Line, de julho/2005 a março/2006. Após o início da 6aturma de Capacitação em Perícia Judicial Trabalhista, em 2007, a Perito On Line firmou convênio com a Faculdade Batista de Vitória (Fabavi) – hoje incorporada pela Rede Doctum de Ensino – e realizou o 1oCurso de Pós-Graduação: Especialização em Perícia Judicial Trabalhista,  no período de março/2008 a agosto/2009, cuja certificação dos discentes ocorreu, em 03/2010. A partir daí, as demais  turmas foram  realizadas por meio de convênio entre a Perito On Line e a Rede Doctum de Ensino; bem como, por meio de contrato  com a Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Belo Horizonte (Facisabh) nas cidades de Vitória/ES, Vila Velha/ES,  Belo Horizonte/MG, Juiz de Fora/MG  e  Governador Valadares/MG. E, por último, desde 12/2016 o curso passou também a ser ministrado em parceria com o Facisabh, mas na  modalidade EaD.

˚EQUIPE TÉCNICA

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A Equipe Técnica por ser composta de graduados e especialistas nas áreas de Administração, Ciências Contábeis, Engenharia de Segurança do Trabalho, Perícia Judicial Trabalhista e Recursos Humanos, oferece as pessoas físicas e jurídicas serviços de assistências técnicas em perícia de acúmulo de função, ação de cumprimento, desvio de função, enquadramento em plano de cargos e salários, encaixamento em plano de carreiras, equiparação salarial, gratificação de função, jornada de trabalho, inclusive via GPS, justa causa, insalubridade (anexos nos 1, 2, 3, 7, 8, 9, 10, 12, 13, 13-A e 14) periculosidade (anexos nos 1, 2, 3, 4, 5 e (*)) dentre outras, em harmonia com o disposto no inciso II do § 1o do Art. 465, no § 2o do Art. 471, no § 3o do Art. 473, no Art. 475, nos §§ 1o e 3o do Art. 477 da Lei 13.105/2015 – Código de Processo Civil (CPC), que são aplicados ao processo do trabalho por força do Ar. 769 do Decreto-Lei N.º 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

˚CORPO DOCENTE

O Corpo Docente é composto por graduados, especialistas e mestres nas áreas de Letras, Administração, Contabilidade, Direito, Engenharia de Segurança do Trabalho, Perícia Judicial Trabalhista e Recursos Humanos, com vivência em regência de classe e elaboração e laudos periciais nas áreas de acúmulo de função, ação de cumprimento, desvio de função, enquadramento em plano de cargos e salários, equiparação salarial, gratificação de função, jornada de trabalho, inclusive via GPS, justa causa, insalubridade, periculosidade dentre outros, em consonância com o preceituado nos §§ 4º, 6º e 7º do Art. 852-H, da mesma maneira que o Art. 852-I do Decreto-Lei N.º 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tal como os artigos 464 a 480 da Lei 13.105/2015 – Código de Processo Civil (CPC), no que couberem, que definem todo o rito a ser aplicado em uma prova pericial trabalhista, por determinação do Ar. 769 da  CLT.

O Melhor Resultado Para Você:

O Melhor Resultado Para Você:

Com os conhecimentos e a integração da Equipe Técnica com o Corpo Docente, a Perito On Line desenvolveu de forma organizada e sistematizada projetos pedagógicos inéditos no país, com o propósito de especializar profissionais para trabalhar na condição de perito do juízo ou administrador-depositário, a saber:

Na área Pericial
  • Dotar  o profissional de conhecimento legal para aplicação na área pericial do trabalho,  com a abordagem e devido ensinamento de regras jurídicas utilizadas na elaboração  de perícia judicial trabalhista;

  • Munir o profissional de literatura técnica empregada no âmbito da perícia judicial do trabalho,  e que é utilizada na feitura do labor técnico pericial trabalhista;

  • Prover o profissional de técnicas de pesquisas para ser empregadas  na elaboração de perícia judicial trabalhista;

  • Finalmente, especializar o profissional  para o desempenho  da função de perito judicial trabalhista ou laborar como assistente técnico da parte processual,  respectivamente, para a feitura  de laudo pericial ou de parecer técnico, com  o emprego  de procedimentos técnicos, de técnicas de pesquisas, de dispositivos legais, de súmulas e de literaturas.

Na Área de Administração Judicial
  • Dotar o profissional de conhecimento legal para atuação como  administrador-depositário, com a abordagem e devido ensinamento de regramentos  jurídicos empregados na “forma de administração” judicial;

  • Munir o profissional de literatura técnica empregada no campo da administração, para ser empregada na elaboração da “forma de administração” judicial;

  • Prover o profissional de técnicas de pesquisas para ser utilizadas na preparação da “forma de administração” judicial;

  • Por fim,  especializar o profissional  para o exercício de administrador-depositário, e realizar a “forma de administração” judicial com o emprego  de procedimentos técnicos, de técnicas de pesquisas, de dispositivos legais, de súmulas e de literaturas.

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