PÓS-GRADUAÇÃO: ESPECIALIZAÇÃO EM
PERÍCIA JUDICIAL TRABALHISTA – EAD-ONLINE
PLANO DO CURSO
I – JUSTIFICATIVA
A Pós-Graduação: Especialização em Perícia Judicial Trabalhista objetiva especializar tecnicamente e juridicamente o profissional para elaborar laudo pericial, que servirá como uma fonte de consulta e auxílio à formação do convencimento “do juízo” acerca da matéria periciada, no momento em que for proferir sentença em processo que tramita no judiciário do trabalho, em harmonia com o Art. 852-I do Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho e o Art. 479 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil. II – OBJETIVO GERAL Especializar administradores, contadores, economista, engenheiros e demais profissionais para atuar como perito do juízo ou laborar por indicação da parte processual como assistente técnico em processo judicial trabalhista. III – OBJETIVOS ESPECÍFICOS Dotar o profissional de conhecimentos legais para aplicação em laudo pericial trabalhista, com a abordagem e devido ensinamento sobre interpretação de leis, decretos, súmulas e outros regramentos utilizadas na feitura de perícia judicial do trabalho; Munir o profissional de literatura técnica empregada no âmbito da perícia judicial do trabalho, a fim de ser empregada na elaboração de labor técnico pericial trabalhista; Prover o profissional de técnicas de pesquisas para serem aplicadas na produção de laudo pericial trabalhista; Especializar o profissional para o desempenho da função de perito judicial trabalhista ou laborar como assistente técnico da parte processual, com o emprego de técnicas de pesquisas de leis, de decretos, de súmulas e de literaturas para serem aplicadas na realização de trabalho técnico-intelectual denominado, respectivamente, laudo pericial e parecer técnico. IV – ÁREA DE CONCENTRAÇÃO PERICIAL O Curso de Pós-Graduação: Especialização em Perícia Judicial Trabalhista é voltado para as áreas de recursos humanos, engenharia de segurança do trabalho e medicina do trabalho de organizações públicas e privadas, concentrando-se nos conflitos judiciais mais frequentes que são gerados em gestão de pessoas, além de cálculos de liquidação de sentença, a saber: A) EQUIPARAÇÃO SALARIAL E PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS Produzir laudo pericial face à nomeação do perito em conformidade com o § 4º do Art. 852-H, do Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho, a ser realizado em consonância com os artigos 473 e 474, da Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, com base nos fatos controversos discutidos nos autos entre as partes. Ou seja, verificar se o pleito autoral preenche ou não cada requisito que define a equiparação salarial estabelecida no Art. 461, da CLT, e, ainda, um a um aos itens dispostos na Súmula no 6 do Tribunal Superior do Trabalho, bem como se os enquadramentos nos cargos ocupados pelo demandante durante o seu pacto laboral com a reclamada, estão em conformidade com o previsto no plano de cargos e salários da demandada. B) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – AGENTES BIOLÓGICOS Realizar prova técnica devido à nomeação do louvado em consonância com § 4º do Art. 852-H do Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho, a ser elaborada em harmonia com os artigos 473 e 474 da Lei n.º 13.105, DE 16 de 16 de maço de 2015 – Código de Processo Civil, fundamentada na controvérsia debatida no processo entre os litigantes. Quer dizer, averiguar se o autor laborava em ambiente insalubre sujeito a contágio por agentes biológicos conforme estabelecido no Anexo N.º 14, da Norma Regulamentadora N.º 15 – NR 15, emanada pelo Ministério do Trabalho e, ainda, ajustado com a Súmula no 47 do Tribunal Superior do Trabalho. C) CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA Elaborar “cálculos de liquidação complexos” em razão de nomeação do expert de acordo com o § 6o do Art. 879 do Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho, com o emprego dos artigos 473 e 474, da Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, a ser executados em observância ao comando sentencial contido nos autos, com o emprego de regramentos legais, súmulas, regulamentos do INSS e do IRRF, dentre outros, e concluir a prova técnica com a apuração do valor devido ao autor. D) ESCLARECIMENTOS PERICIAIS E QUESITAÇÃO SUPLEMENTAR Prestar as devidas explicações às manifestações das partes sobre o laudo pericial elaborado, bem como responder aos “quesitos suplementares” formulados pelos litigantes e, ainda, esclarecer os pontos divergentes apontados no labor técnico pelo autor, pelo réu e pelos assistentes técnicos em conformidade com o disposto no § 6º do Art. 852-H do Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho e nos artigos 469 e 477, da Lei n.º 13.105/2015 – Código de Processo Civil, sendo que este conteúdo será aplicado dentro de cada área de concentração pericial. V – PÚBLICO ALVO Administradores, contadores, economistas, engenheiros e demais profissionais interessados em adquirir conhecimentos técnicos e jurídicos que são aplicados em perícia judicial trabalhista. VI – METODOLOGIA DE ENSINO A metodologia de ensino utilizada no Curso de Pós-Graduação: Especialização em Perícia Judicial Trabalhista, é a aplicação do seu conteúdo programático por meio de módulos de estudo, quer dizer, o ementário curricular do projeto pedagógico é fracionado “em partes, de forma estratégica, onde cada” ementa é “definida como uma etapa” da aprendizagem, e ministrada conforme exposto, a seguir: Plataforma de Ensino Online – Utilização de Plataforma de Ensino Online, onde as aulas são ministradas pelo professor por meio de videoconferência, quer dizer, o conteúdo do módulo de estudo aplicado pelo docente é ao vivo através da internet, gravado e disponibilizado no dia seguinte para consulta pelos alunos por até 30 dias. Aulas Interativas – o professor fará a exposição dos conteúdos programáticos de cada módulo de estudo na Plataforma de Ensino Online, de forma a oferecer ao discente uma visão ampla dos aspectos fundamentais relacionados aos temas abordados. Os alunos participarão dessa exposição online através de debates e de exercícios. Fora do horário das aulas os alunos poderão se reunirem na Plataforma de Ensino Online, a fim de realizarem estudos entre eles acerca dos conhecimentos ministrados pelo docente. Emprego de Leis e de Literatura – Além do emprego de leis e literaturas respeitantes à cada módulo de estudo, serão utilizados apostilas e ebooks produzidos especificamente para o Curso de Pós-Graduação: Especialização em Perícia Judicial Trabalhista. VII – APROVAÇÃO A aprovação do aluno dar-se-á da seguinte forma: 1) Frequência às Aulas O Curso de Pós-Graduação: Especialização em Perícia Judicial Trabalhista é composto de 360 horas-aula, o que corresponde ao período de 12 meses, sendo aprovado em frequência o aluno que cumprir 75 % (setenta e cinco por cento) da carga horária de cada módulo de estudo. A frequência do aluno é registrada através de acesso à Plataforma de Ensino Online, tanto no horário de aulas como na consulta do discente aos encontros gravados e disponibilizados para a turma. 2) Avaliação nos Módulos de Estudos 2.1) Após aplicação do conteúdo programático de cada módulo, será postada pelo professor na Plataforma de Ensino em AVA uma avaliação discursiva para ser realizada pelo discente, sendo a data para postagem da prova resolvida pelo aluno até o dia estabelecido no calendário de aulas do Curso de Pós-Graduação: Especialização em Perícia Judicial Trabalhista. 2.2) A aprovação do aluno dar-se-á mediante a obtenção de nota mínima igual a 7 (sete) pontos em cada módulo de estudo e no Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Pós-Graduação: Especialização em Perícia Judicial Trabalhista. 2.3) O Aluno que obtiver nota inferior a 7 (sete) pontos em qualquer módulo de estudo ou no Trabalho de Conclusão de Curso, estará automaticamente reprovado no Curso de Pós-Graduação: Especialização em Perícia Judicial Trabalhista. 3) Trabalho de Conclusão de Curso 3.1) Ao final do Curso de Pós-Graduação: Especialização em Perícia Judicial Trabalhista, o aluno deverá elaborar e apresentar um Trabalho de Conclusão de Curso, de forma individual ou por até 2 (dois) discentes, requisito necessário para concessão da certificação. 3.2) Para a realização do Trabalho de Conclusão de Curso, o aluno será orientado por professor para desenvolver o seu projeto que, obrigatoriamente, será a elaboração de um laudo pericial trabalhista. Não será computada na carga horária do curso, às 90 horas-aula de Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso. 3.3) O Trabalho de Conclusão de Curso deverá ser enviado ao professor orientador pelo(s) aluno(s) para que, após a finalização da orientação, seja realizada a sua apresentação conforme estabelecido no calendário de aulas, sendo aprovado no TCC o discente que obtiver nota mínima igual a 7 (sete) pontos. 4) Aprovação 4.1) O aluno fará jus ao Certificado do Curso de Pós-Graduação: Especialização em Perícia Judicial Trabalhista, após cumprir integralmente todos os dispositivos contidos nos itens 1, 2 e 3, deste tópico VII. 4.2) O certificado do discente aprovado será expedido pela Faculdade Horizonte, de Brasília/DF e o Instituto Daniel de La Touche, de São Luís/MA ou pela Faculdade Nossa Senhora Aparecida, de Luziânia/GO, em razão de as citadas instituições de ensino terem convênios firmados com a Perito On Line. VIII – PERÍODO / LOCAL / TURMA / REALIZAÇÃO PERÍODO DO CURSO: 18 meses Acessar Calendário: <Clique aqui> LOCAL DE FUNCIONAMENTO DO CURSO Sala de Ensino Virtual da Perito On Line e em Ambiente Virtual de Aprendizagem das faculdades certificadoras. NÚMERO DE ALUNOS POR TURMA Até 40 participantes. REALIZAÇÃO DO CURSO Instituto Daniel de La Touche / Faculdade Horizonte/DF & Perito On Line Faculdade Nossa Senhora Aparecida – FNSA & Perito On Line Perito On Line – Autora do Projeto Pedagógico do Curso X – MÓDULOS DE ESTUDOS
XI – BIBLIOGRAFIA BÁSICA BRASIL. Constituição da República Federal do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, 5 out. 1988. Nº. 191-A. Brasília. BRASIL. Decreto–lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943. Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Brasília. BRASIL. Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil – CPC. Brasília. BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 15 – Atividades e Operações Insalubres. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2011. ORNELAS, Martinho Maurício Gomes. Perícia Contábil. São Paulo: Atlas, 1995. CHIAVENATO, Idalberto. Gestão de Pessoas; o novo papel dos recursos humanos nas organizações, Rio de Janeiro. Elsevier, 1999. PONTES, Benedito Rodrigues. Administração de Cargos e Salários. São Paulo: LTR, 2000. PONT, Juarez Varallo. Teoria e Prática de Cálculos no Processo Trabalhista. São Paulo: LTR, 1996. SALIBA, Tuffi Messias; CORRÊA, Márcia Angelim. Aspectos Técnicos e Práticos. 9ª Ed. São Paulo. Editora LTR. 2009. ARAÚJO, Giovanni Moraes de. Normas Regulamentadoras Comentadas. 6ª Ed. Rio.GVC. 2007. ABREU, Antonio Suárez. Curso de redação. São Paulo, Ática. BELLINE, Ana Helena Cizatto. Trabalhando com descrição. São Paulo, Ática. BLIKSTEIN, Isidoro,Técnicas de comunicação escrita. São Paulo, Ática. MEDEIROS, João B. Redação científica: a prática de fichamentos, resumos, resenhas. São Paulo: Atlas, 1991. SEVERINO, Antonio Joaquim. Metodologia do trabalho científico. 21. ed. São Paulo: Cortez, 2000. DUARTE, Geraldo, Dicionário de Administração, Conselho Regional de Administração Ceará – CRA/CE e Realce Editora e Indústria Gráfica Ltda., 2005. Dicionário Priberam da Língua Portuguesa PERITO, Cláudio. Introdução à Pericia Judicial Trabalhista, Volume I, Ebook do Curso de Pós-Graduação: Especialização em Perícia Judicial Trabalhista.1a edição. Espírito Santo: Perito On Line, 2018. Disponível em: <https://pol1.com.br/produto/volume-01/>. PERITO, Cláudio. Estudo de Laudo Pericial – Enquadramento em Plano de Cargos e Salários, Volume II, Ebook do Curso de Pós-Graduação: Especialização em Perícia Judicial Trabalhista. 1a edição. Espírito Santo: Perito On Line, 2018. Disponível em: <https://pol1.com.br/produto/livro-02/>. PERITO, Cláudio. Estudo de Laudo Pericial: Adicional de insalubridade – Agentes biológicos. Espírito Santo, 2016. Apostila do Curso de Pós-Graduação: Especialização em Perícia Judicial Trabalhista. PERITO, Cláudio. Estudo de Laudo Pericial: Elaboração de laudo pericial trabalhista. Espírito Santo, 2016. Apostila Curso de Pós-Graduação: Especialização em Perícia Judicial Trabalhista. PERITO, Cláudio. Estudo de Laudo Pericial: Equiparação Salarial e Enquadramento em Plano de Cargos e Salários. Espírito Santo, 2016. Apostila do Curso de Pós-Graduação: Especialização em Perícia Judicial Trabalhista. POUBEL, Carla de Paula Santos. Língua portuguesa aplicada à perícia trabalhista. Espírito Santo, 2016. Apostila do Curso de Pós-Graduação: Especialização em Perícia Judicial Trabalhista. POUBEL, Carla de Paula Santos. Metodologia da pesquisa aplicada à perícia trabalhista. Espírito Santo, 2016. Apostila do Curso de Pós-Graduação: Especialização em Perícia Judicial Trabalhista. COUTINHO, Antônio Valdemir Pereira. Estudo de Laudo Pericial: Elaboração de cálculos de liquidação de sentença trabalhista. Espírito Santo, 2016. Apostila Curso de Pós-Graduação: Especialização em Perícia Judicial Trabalhista.XII – XII – COORDENAÇÃO ACADÊMICA Cláudio Perito – Coordenador Administrador, Especialista em Recursos Humanos, Autor do Projeto Pedagógico, Professor e Coordenador Acadêmico do Curso, Administrador Judicial Cível e Trabalhista, Perito Judicial Trabalhista, Autor dos Ebooks: Introdução à Perícia Judicial Trabalhista; Estudo de Laudo Pericial: Enquadramento em Plano de Cargos e Salários. Autor das apostilas: Estudo de Laudo Pericial: Equiparação Salarial e Enquadramento em Plano de Cargos e Salários; Elaboração de Laudo Pericial Trabalhista; Estudo de Laudo Pericial: Adicional de Insalubridade – Agentes Biológicos. |
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