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Capacitação em Perícia Judicial Trabalhista: Averiguação de Insalubridade – Presencial

CURSO DE CAPACITAÇÃO EM
PERÍCIA TRABALHISTA:
AVERIGUAÇÃO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
MODALIDADE: PRESENCIAL

PLANO DO CURSO

I – JUSTIFICATIVA

A finalidade do Curso de Capacitação em Perícia Judicial Trabalhista – Averiguação de Insalubridade e Periculosidade, respectivamente, Anexo 14 da NR 15 e Anexo 2 da NR 16, é a preparação técnica do profissional para elaborar laudo pericial, o qual servirá como uma fonte de consulta e auxílio a formação do convencimento do juízo acerca da matéria periciada, no momento em que for proferir sentença em processo que tramita no judiciário do trabalho.

II – OBJETIVO GERAL

Capacitar engenheiros de segurança do trabalho e médicos do trabalho para atuar como perito do juízo ou demais profissionais para laborar por indicação da parte processual como assistente técnico em processo judicial trabalhista.

III – OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Dotar o profissional de conhecimentos legais para aplicação em laudo pericial trabalhista sobre Insalubridade – agentes biológicos e Periculosidade – atividades e operações perigosas com inflamáveis, com a abordagem e devido ensinamento sobre as leis, decretos e súmulas utilizadas na feitura de perícia judicial do trabalho;

Munir o profissional de literatura técnica empregada no âmbito da perícia judicial do trabalho, para ser empregada na elaboração de labor técnico pericial trabalhista sobre Insalubridade – agentes biológicos e Periculosidade – atividades e operações perigosas com inflamáveis;

Prover o profissional de técnicas de pesquisas para ser aplicadas na produção de laudo pericial trabalhista sobre Insalubridade – agentes biológicos e Periculosidade – atividades e operações perigosas com inflamáveis;

Preparar o profissional para o desempenho da função de perito judicial trabalhista ou laborar como assistente técnico da parte processual, com o emprego de técnicas de pesquisas de leis, de decretos, de súmulas, de literaturas sobre Insalubridade – agentes biológicos e Periculosidade – atividades e operações perigosas com inflamáveis, para ser implementadas na realização de trabalho técnico-intelectual denominado, respectivamente, laudo pericial e parecer técnico.

IV – ÁREA DE CONCENTRAÇÃO PERICIAL

O Curso é voltado para às áreas de engenharia de segurança do trabalho e medicina do trabalho de organizações públicas e privadas, concentrando-se nos seguintes conflitos judiciais trabalhistas:

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – AGENTES BIOLÓGICOS

Realizar prova técnica devido a nomeação em consonância com § 4º do Art. 852-H do Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, a ser elaborada em harmonia com os artigos 473 e 474 da Lei n.º 13.105/2015 – Código de Processo Civil, fundamentada na controvérsia debatida no processo entre os litigantes, quer dizer, averiguar se o autor laborava em ambiente insalubre sujeito a contágio por agentes biológicos, conforme estabelecido no Anexo N.º 14 da Norma Regulamentadora N.º 15 – NR 15, emanada pelo Ministério do Trabalho, e, ainda, ajustado com a Súmula no 47 do Tribunal Superior do Trabalho.

B) ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM INFLAMÁVEIS

Elaborar laudo pericial face nomeação em consonância com § 4º do Art. 852-H do Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, a ser realizado em conformidade com os artigos 473 e 474 da Lei n.º 13.105/2015 – Código de Processo Civil, com base no fato controverso discutido nos autos entre as partes, isto é, verificar o pleito autoral de que trabalhava em “atividades e operações perigosas com inflamáveis”, em consonância com o disposto no Anexo 2 da Norma Regulamentadora N.º 16 – NR 16, expedida pelo Ministério do Trabalho, e, ainda, combinado com a Súmula no 364 do Tribunal Superior do Trabalho.

C) ESCLARECIMENTOS PERICIAIS E QUESITAÇÃO SUPLEMENTAR

Prestar as devidas explicações as manifestações das partes sobre o laudo pericial, bem como responder aos “quesitos suplementares” formuladas pelos litigantes, e, ainda, esclarecer os pontos divergentes apontados no labor técnico pelo autor, réu e pelos assistentes técnicos, de maneira recíproca, conforme disposto no § 6º do Art. 852-H do Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho, e nos artigos 469 e 477 da Lei n.º 13.105/2015 – Código de Processo Civil.

V – METODOLOGIA DE ENSINO

A metodologia de ensino ser utilizada no Curso, é a seguinte:

Aulas Interativas – o professor fará a exposição dos conteúdos programáticos, de forma a oferecer ao aluno uma visão ampla dos aspectos fundamentais relacionados aos temas abordados. Os alunos participarão dessa exposição através de debates e de exercícios;

Utilização de Material Áudio-visual – apresentação de materiais que tratem dos aspectos trabalhados no módulo, a fim de promover debates na turma;

Emprego de Leis e de Literatura – Além do emprego de leis súmulas, regulamentos, e literaturas respeitantes a cada módulo de estudo, serão utilizados livros digitais (e-books) e impressos feitos especificamente para o Curso de Pós-graduação: Especialização em Perícia Judicial Trabalhista, modalidades presencial e EaD.

VI – APROVAÇÃO

A aprovação do aluno dar-se-á da seguinte forma:

1) Frequência as Aulas

O Curso é composto de 180 horas-aula, correspondente ao período definido no calendário de aulas do Curso, e sendo aprovado em freqüência o aluno que cumprir 75 % (setenta e cinco por cento) da carga horária de cada módulo de estudo.

2) Avaliação nos Módulos de Estudos

2.1) Após ministração do conteúdo programático de cada módulo, será realizada uma avaliação discursiva pertinente ao mesmo, sendo a sua data de aplicação até o dia estabelecido no calendário de aulas.

2.2) A aprovação do aluno acontecerá mediante obtenção de nota mínima igual 7 (sete), em cada módulo de estudo.

2.3) O Aluno que obtiver nota inferior a 7 (sete) pontos em qualquer módulo de estudo, estará automaticamente reprovado no Curso.

3) Aprovação

O aluno fará jus ao Certificado do Curso, após cumprir integralmente os dispositivos contidos nos itens 1, 2 e 3, deste tópico VI, acima.

VII – PERÍODO / LOCAL

PERÍODO DO CURSO

Acessar Calendário: <Clique aqui>

LOCAL DE FUNCIONAMENTO

Faculdade Doctum Vitória – Vitória/ES

Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Belo Horizonte – Belo Horizonte/MG

Faculdade de Tecnologia e Ciências da Bahia – FATECBA

VIII – DAS AULAS

Os encontros letivos serão ministrados, respectivamente, nas instalações da Faculdade Doctum Vitória, da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Belo Horizonte e da Faculdade de Tecnologia e Ciências da Bahia, conforme o calendário de aulas de cada uma.

IX – DO NÚMERO DE ALUNOS POR TURMA

Até 40 participantes.

X – MÓDULOS DE ESTUDOS

Estrutura Modular Carga Horária
Introdução à Perícia Judicial Trabalhista 60
Estudo de Laudo Pericial: Adicional de Insalubridade – Agentes Biológicos 60
Estudo de Laudo Pericial: Adicional de Periculosidade – Atividades
e Operações Perigosas com Inflamáveis
60
Total da Carga Horária 180

XI – BIBLIOGRAFIA BÁSICA

BRASIL. Constituição da República Federal do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, 5 out. 1988. Nº. 191-A. Brasília.
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm> Acesso em: 12 fev. 2018.

BRASIL. Decreto–lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943. Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Brasília.
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm> Acesso em: 12 fev. 2018.

BRASIL. Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil – CPC. Brasília.
Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm> Acesso em: 12 fev. 2018.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 15 – Atividades e Operações Insalubres. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2008.
Disponível em: <http://sislex.previdencia.gov.br/paginas/05/mtb/15.htm> Acesso em: 12 fev. 2018.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 16 – Atividades e Operações Perigosas. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2014.
Disponível em <http://sislex.previdencia.gov.br/paginas/05/mtb/16.htm> Acesso em: 12 fev. 2018.

ORNELAS, Martinho Maurício Gomes. Perícia Contábil. São Paulo: Atlas, 1995.

CHIAVENATO, Idalberto. Gestão de Pessoas; o novo papel dos recursos humanos nas organizações, Rio de Janeiro. Elsevier, 1999.

PONTES, Benedito Rodrigues. Administração de Cargos e Salários. São Paulo: LTR, 2000.

SALIBA, Tuffi Messias; CORRÊA, Márcia Angelim. Aspectos Técnicos e Práticos. 9ª Ed. São Paulo. Editora LTR. 2009.

ARAÚJO, Giovanni Moraes de. Normas Regulamentadoras Comentadas. 6ª Ed. Rio.GVC. 2007.

DUARTE, Geraldo, Dicionário de Administração, Conselho Regional de Administração Ceará – CRA/CE e Realce Editora e Indústria Gráfica Ltda., 2005.

Dicionário Priberam da Língua Portuguesa.
Disponível em: <https://www.priberam.pt/DLPO/> Acesso em: 12 fev. 2018.

PERITO, Cláudio. Introdução à pericia judicial trabalhista, Volume I, Curso de Pós-graduação: especialização em perícia judicial trabalhista.1a edição. Espírito Santo: Perito On Line, 2018.

RAMOS, Cláudio Rubens Nascimento; RAMOS, Rogério do Nascimento. Estudo de Laudo Pericial: Adicional de insalubridade – agentes biológicos. Espírito Santo, 2016. Apostila do Curso de Pós-graduação: Especialização em Perícia Judicial Trabalhista.

RAMOS, Cláudio Rubens Nascimento; RAMOS, Rogério do Nascimento. Estudo de Laudo Pericial: Adicional de periculosidade – atividades e operações perigosas com inflamáveis. Espírito Santo, 2018. Apostila do Curso de Pós-graduação: Especialização em Perícia Judicial Trabalhista.

XII – COORDENAÇÃO ACADÊMICA

Cláudio Perito

Administrador, Especialista em Recursos Humanos, Autor do Projeto Pedagógico, Professor e Coordenador Acadêmico do Curso, Administrador Judicial Cível e Trabalhista, Perito Judicial Trabalhista, Autor do Livro: Introdução à Perícia Judicial Trabalhista.

Investimento
Investimento
Curso de Capacitação

Mensalidade baseada no custo operacional apurado  em janeiro/2019.

Mensalidade sujeita à alteração, caso ocorra variação no custo operacional  durante a realização do curso, conforme previsto no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais  a ser firmado entre a Perito On Line e o discente.

Dia de vencimento da mensalidade: 5 do mês corrente.

Mensalidade Integral (não conveniados) = R$         466,30
8 Parcelas  x 466,30 = R$      3.730,40
Instituições Conveniadas  –  Pagamento até o vencimento:
Mensalidade Integral (A) = R$         466,30
Convênio:  Descontos de 25% = R$          116,58
Mensalidade Líquida (B) = R$         349,72
Total do Curso: 8  x 349,72 = R$      2.797,76
Total do Desconto: 8  x 116,58 = R$        932,64

Forma de Pagamento: Boleto Bancário.

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