CONFIRA O CONTEÚDO E DETALHES
1) A relação entre o objeto da perícia trabalhista e os quesitos das partes. Baseado na petição inicial do autor (Art. 319 do CPC) e na sua correspondente contestação contida no petitório da reclamada (Art. 335 do CPC), inteirar-se sobre o fato controverso discutido nos autos entre as partes, para entender a relação entre o objeto da perícia deferida pelo juízo (§ 4º do Art. 852-H da CLT) e os respectivos quesitos formulados pelas partes (inciso III do § 1o do Art. 465 do CPC). 2) O emprego de súmulas do Tribunal Superior do Trabalho em laudo pericial trabalhista. 3) Aplicação da Súmula n.o 47 do Tribunal Superior do Trabalho (labor “intermitente”) em laudo pericial de insalubridade – agentes biológicos – Anexo n.o 14 da NR 15 do Ministério do Trabalho. 4) Metodologia empregada na elaboração de laudo pericial trabalhista. 5) Argumentação para justa estimativa dos honorários periciais complementares. 6) A prestação de esclarecimentos sobre o laudo pericial baseado no Art. 473 do CPC, impugnado pela parte fundamentada no Art. 477 do mesmo diploma legal. Horário de Apresentação Data e Local: Espírito Santo Palestrante: Cláudio Perito Autor e Coordenador Acadêmico do Curso de Pós-Graduação: Especialização em Perícia Judicial Trabalhista. Professor das disciplinas: Administrador Judicial Cível e Trabalhista Autor dos livros: Introdução à Perícia Judicial Trabalhista Coautor com o Eng. Rogério Ramos, do livro: Estudo de Laudo Pericial: Averiguação de Insalubridade (Agentes Biológicos) – Lançamento previsto: março/2019 Apoio: Realização: |
|