CURSO DE CAPACITAÇÃO
EM PERÍCIA JUDICIAL TRABALHISTA
MODALIDADE: EaD-Online
PLANO DO CURSO
I – JUSTIFICATIVA
O Curso de Capacitação em Perícia Judicial Trabalhista objetiva preparar tecnicamente e juridicamente o profissional para elaborar laudo pericial, que servirá como uma fonte de consulta e auxílio à formação do convencimento “do juízo” acerca da matéria periciada, no momento em que for proferir sentença em processo que tramita no judiciário do trabalho, em harmonia com o Art. 852-I do Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. II – OBJETIVO GERAL Capacitar administradores, contadores, economista, engenheiros e demais profissionais para atuar como perito do juízo ou laborar por indicação da parte processual como assistente técnico em processo judicial trabalhista. III – OBJETIVOS ESPECÍFICOS Dotar o profissional de conhecimentos legais para aplicação em laudo pericial trabalhista, com a abordagem e devido ensinamento sobre interpretação de leis, decretos, súmulas e outros regramentos utilizadas na feitura de perícia judicial do trabalho; Munir o profissional de literatura técnica empregada no âmbito da perícia judicial do trabalho, a fim de ser empregada na elaboração de labor técnico pericial trabalhista; Prover o profissional de técnicas de pesquisas para serem aplicadas na produção de laudo pericial trabalhista; Especializar o profissional para o desempenho da função de perito judicial trabalhista ou laborar como assistente técnico da parte processual, com o emprego de técnicas de pesquisas de leis, de decretos, de súmulas e de literaturas para serem aplicadas na realização de trabalho técnico-intelectual denominado, respectivamente, laudo pericial e parecer técnico. IV – ÁREA DE CONCENTRAÇÃO PERICIAL O Curso de Capacitação em Perícia Judicial Trabalhista é voltado para as áreas de recursos humanos de organizações públicas e privadas, concentrando-se nos seguintes módulos de estudos: A) INTRODUÇÃO À PERÍCIA JUICIAL TRABALHISTA Elaborar petições periciais sobre entrega de laudo pericial, pedido de dilação de prazo, requerimento de documentos, agendamento de diligência dentre outras, com a utilização por analogia do disposto no § 1o do Art. 840, do Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e o § 3º do Art. 473 e Art. 474, da Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil – CPC. B) PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS Produzir laudo pericial face à nomeação do perito em conformidade com o § 4º do Art. 852-H, do Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a ser realizado em consonância com os artigos 473 e 474, da Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil – CPC, com base nos fatos controversos discutidos nos autos entre as partes, que é verificar se o enquadramento do autor está em desacordo com o regulamento de pessoal ou “plano de cargos e salários” do réu previsto no § 2o do Art. 461, do texto celetista. C) EQUIPARAÇÃO SALARIAL Elaborar laudo pericial em razão de nomeação do perito de acordo com o § 4º do Art. 852-H, do Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a ser feito em harmonia com os artigos 473 e 474, da Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil – CPC, fundamentado nos fatos controvertidos debatidos no processo entre os litigantes, que é apurar se o pleito autoral preenche todos os requisitos que definem a equiparação salarial estabelecida no Art. 461, da CLT, combinados com os todos os itens dispostos na Súmula no 6, do Tribunal Superior do Trabalho – TST. V – PÚBLICO ALVO Administradores, contadores, economistas, engenheiros e demais profissionais interessados em adquirir conhecimentos técnicos e jurídicos que são aplicados em perícia judicial trabalhista. VI – METODOLOGIA DE ENSINO A metodologia de ensino utilizada no Curso de Capacitação em Perícia Judicial Trabalhista, é a aplicação do seu conteúdo programático por meio de módulos de estudo, quer dizer, o ementário curricular do projeto pedagógico é fracionado “em partes, de forma estratégica, onde cada” ementa é “definida como uma etapa” da aprendizagem, e ministrada conforme exposto, a seguir: Plataforma de Ensino Online – Utilização de Plataforma de Ensino Online, onde as aulas são ministradas pelo professor por meio de videoconferência, quer dizer, o conteúdo do módulo de estudo aplicado pelo docente é ao vivo através da internet, gravado e disponibilizado no dia seguinte para consulta pelos alunos por até 30 dias. Aulas Interativas – o professor fará a exposição dos conteúdos programáticos de cada módulo de estudo na Plataforma de Ensino Online, de forma a oferecer ao discente uma visão ampla dos aspectos fundamentais relacionados aos temas abordados. Os alunos participarão dessa exposição online através de debates e de exercícios. Emprego de Leis e de Literatura – Além da utilização de leis e literaturas respeitantes à cada módulo de estudo, serão utilizados e-books produzidos especificamente para o Capacitação em Perícia Judicial Trabalhista. VII – APROVAÇÃO A aprovação do aluno dar-se-á da seguinte forma: 1) Frequência às Aulas O Capacitação em Perícia Judicial Trabalhista é composto de 120 horas-aula, o que corresponde ao período de 4 meses, sendo aprovado em frequência o aluno que cumprir 75 % (setenta e cinco por cento) da carga horária de cada módulo de estudo. A frequência do aluno é registrada através de acesso do discente à Plataforma de Ensino Online. 2) Avaliação nos Módulos de Estudos 2.1) Após aplicação do conteúdo programático de cada módulo, será postada pelo professor na Plataforma de Ensino Online uma avaliação discursiva para ser realizada pelo discente, sendo a data para postagem da prova resolvida pelo aluno(a) até o dia estabelecido no calendário de aulas do Curso de Capacitação em Perícia Judicial Trabalhista. 2.2) A aprovação do aluno dar-se-á mediante a obtenção de nota mínima igual a 7 (sete) pontos em cada módulo de estudo do Curso de Capacitação em Perícia Judicial Trabalhista. 2.3) O discente que obtiver nota inferior a 7 (sete) pontos em qualquer módulo de estudo, estará automaticamente reprovado no Curso de Capacitação em Perícia Judicial Trabalhista. 3) Aprovação 3.1) O discente fará jus ao Certificado do Curso de Capacitação em Perícia Judicial Trabalhista, após cumprir integralmente todos os dispositivos contidos nos itens 1 e 2, deste tópico VII. 3.2) O certificado do discente aprovado será expedido pela Perito On Line para o(a)s aluno(a)s aprovado(a)s em até 30 dias após ter sido encerrado o Curso de Capacitação em Perícia Judicial Trabalhista. VIII – PERÍODO / LOCAL E REALIZAÇÃO / CALENDÁRIO PERÍODO DO CURSO: 4 meses Aulas expositivas: 4 meses de acordo com o calendário de aulas. Acessar Calendário: <Clique aqui> IX – LOCAL DE REALIZAÇÃO DO CURSO Sala de Ensino Virtual da Perito On Line. REALIZAÇÃO DO CURSO Perito On Line – Autora do Projeto Pedagógico do Curso. Rua da Alfândega, no. 22, sala 803, Centro, Vitória/ES – CEP 29.010-090 Contado: (27) 30689779 – (27) 997559197 – E-mail: adm@pol1.com.br X – CALENDÁRIO DE AULAS Os encontros letivos serão ministrados conforme o calendário de aulas elaborado pela Perito On Line, que se encontra divulgado neste link: <Clique aqui> XI – MÓDULOS DE ESTUDOS
XII – BIBLIOGRAFIA BÁSICA BRASIL. Constituição da República Federal do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, 5 out. 1988. Nº. 191-A. Brasília.
Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm> Acesso em: 18 mai. 2023. BRASIL. Decreto–lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943. Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Brasília. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm> Acesso em: 18 mai. 2023. BRASIL. Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil – CPC. Brasília. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm> Acesso em: 12 fev. 2018. ORNELAS, Martinho Maurício Gomes. Perícia Contábil. São Paulo: Atlas, 1995. CHIAVENATO, Idalberto. Gestão de Pessoas; o novo papel dos recursos humanos nas organizações, Rio de Janeiro. Elsevier, 1999. PONTES, Benedito Rodrigues. Administração de Cargos e Salários. São Paulo: LTR, 2000. DUARTE, Geraldo, Dicionário de Administração, Conselho Regional de Administração Ceará – CRA/CE e Realce Editora e Indústria Gráfica Ltda., 2005. Dicionário Priberam da Língua Portuguesa Disponível em: <https://dicionario.priberam.org/> Acesso em: 18 mai. 2023. PERITO, Cláudio. Introdução à Pericia Judicial Trabalhista, Volume I, Ebook do Curso de Pós-Graduação: Especialização em Perícia Judicial Trabalhista. 1a edição. Espírito Santo: Perito On Line, 2018. Disponível em: <https://pol1.com.br/produto/volume-01/>. PERITO, Cláudio. Estudo de Laudo Pericial – Enquadramento em Plano de Cargos e Salários, Volume II, Ebook do Curso de Pós-Graduação: Especialização em Perícia Judicial Trabalhista. 1a edição. Espírito Santo: Perito On Line, 2018. Disponível em: <https://pol1.com.br/produto/livro-02/>. PERITO, Cláudio. Estudo de Laudo Pericial: Equiparação Salarial. Espírito Santo, Volume III, Ebook do Curso de Pós-Graduação: Especialização em Perícia Judicial Trabalhista. 1a edição. Espírito Santo: Perito On Line, 2023. Disponível em: <https://pol1.com.br/produto/livro-03/>. XIII – COORDENAÇÃO ACADÊMICA Cláudio Perito – Coordenador Administrador, Especialista em Recursos Humanos, Autor do Projeto Pedagógico, Professor e Coordenador Acadêmico do Curso; Administrador Judicial Cível e Trabalhista; Perito Judicial Trabalhista; Autor dos ebooks: Introdução à Perícia Judicial Trabalhista; Estudo de Laudo Pericial: Enquadramento em Plano de Cargos e Salários; Equiparação Salarial. XIV – INVESTIMENTO Após matrícula no Curso de Capacitação em Perícia Judicial Trabalhista, o discente receberá gratuitamente os e-books que serão utilizados nas aulas, a saber: Introdução à Perícia Judicial Trabalhista Laudo Pericial: Enquadramento em Plano de Cargos e Salários Laudo Pericial: Apuração de Equiparação Salarial Faça sua inscrição clicando no botão abaixo: |
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