CURSO DE CAPACITAÇÃO EM
PERÍCIA JUDICIAL TRABALHISTA:
AVERIGUAÇÃO DE INSALUBRIDADE E PERICULIDADE
MODALIDADE: EAD-ONLINE
PLANO DO CURSO
I – JUSTIFICATIVA
A finalidade do Curso de Capacitação em Perícia Judicial Trabalhista – Averiguação de Insalubridade e Periculosidade, respectivamente, Anexo 14 da NR 15 e Anexo 2 da NR 16, é a preparação técnica do profissional para elaborar laudo pericial, o qual servirá como uma fonte de consulta e auxílio a formação do convencimento do juízo acerca da matéria periciada, no momento em que for proferir sentença em processo que tramita no judiciário do trabalho. II – OBJETIVO GERAL Capacitar engenheiros de segurança do trabalho e médicos do trabalho para atuar como perito do juízo ou demais profissionais para laborar por indicação da parte processual como assistente técnico em processo judicial trabalhista. III – OBJETIVOS ESPECÍFICOS Dotar o profissional de conhecimentos legais para aplicação em laudo pericial trabalhista sobre Insalubridade – agentes biológicos e Periculosidade – atividades e operações perigosas com inflamáveis, com a abordagem e devido ensinamento sobre as leis, decretos e súmulas utilizadas na feitura de perícia judicial do trabalho; Munir o profissional de literatura técnica empregada no âmbito da perícia judicial do trabalho, para ser empregada na elaboração de labor técnico pericial trabalhista sobre Insalubridade – agentes biológicos e Periculosidade – atividades e operações perigosas com inflamáveis; Prover o profissional de técnicas de pesquisas para ser aplicadas na produção de laudo pericial trabalhista sobre Insalubridade – agentes biológicos e Periculosidade – atividades e operações perigosas com inflamáveis; Preparar o profissional para o desempenho da função de perito judicial trabalhista ou laborar como assistente técnico da parte processual, com o emprego de técnicas de pesquisas de leis, de decretos, de súmulas, de literaturas sobre Insalubridade – agentes biológicos e Periculosidade – atividades e operações perigosas com inflamáveis, para ser implementadas na realização de trabalho técnico-intelectual denominado, respectivamente, laudo pericial e parecer técnico. IV – ÁREA DE CONCENTRAÇÃO PERICIAL O Curso é voltado para às áreas de engenharia de segurança do trabalho e medicina do trabalho de organizações públicas e privadas, concentrando-se nos seguintes conflitos judiciais trabalhistas: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – AGENTES BIOLÓGICOS Realizar prova técnica devido a nomeação em consonância com § 4º do Art. 852-H do Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, a ser elaborada em harmonia com os artigos 473 e 474 da Lei n.º 13.105/2015 – Código de Processo Civil, fundamentada na controvérsia debatida no processo entre os litigantes, quer dizer, averiguar se o autor laborava em ambiente insalubre sujeito a contágio por agentes biológicos, conforme estabelecido no Anexo N.º 14 da Norma Regulamentadora N.º 15 – NR 15, emanada pelo Ministério do Trabalho, e, ainda, ajustado com a Súmula no 47 do Tribunal Superior do Trabalho. B) ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM INFLAMÁVEIS Elaborar laudo pericial face nomeação em consonância com § 4º do Art. 852-H do Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, a ser realizado em conformidade com os artigos 473 e 474 da Lei n.º 13.105/2015 – Código de Processo Civil, com base no fato controverso discutido nos autos entre as partes, isto é, verificar o pleito autoral de que trabalhava em “atividades e operações perigosas com inflamáveis”, em consonância com o disposto no Anexo 2 da Norma Regulamentadora N.º 16 – NR 16, expedida pelo Ministério do Trabalho, e, ainda, combinado com a Súmula no 364 do Tribunal Superior do Trabalho. C) ESCLARECIMENTOS PERICIAIS E QUESITAÇÃO SUPLEMENTAR Prestar as devidas explicações as manifestações das partes sobre o laudo pericial, bem como responder aos “quesitos suplementares” formuladas pelos litigantes, e, ainda, esclarecer os pontos divergentes apontados no labor técnico pelo autor, réu e pelos assistentes técnicos, de maneira recíproca, conforme disposto no § 6º do Art. 852-H do Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho, e nos artigos 469 e 477 da Lei n.º 13.105/2015 – Código de Processo Civil. V – METODOLOGIA DE ENSINO A metodologia de ensino ser utilizada no Curso, é a seguinte: Plataforma de Ensino – Utilização de Plataforma de Ensino Online em Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), onde as aulas são ministradas pelo professor por meio de videoconferência, isto é, os encontros letivos são ao vivo através da internet, gravados e disponibilizadas no dia seguinte para consulta e estudos dos alunos, e pelo prazo de até 90 dias. Aulas Interativas – o professor fará a exposição dos conteúdos programáticos na Plataforma de Ensino Online (AVA), de forma a oferecer ao aluno uma visão ampla dos aspectos fundamentais relacionados aos temas abordados. Os alunos participarão dessa exposição online através de debates e de exercícios. Fora do horário das aulas os alunos têm a possibilidade de se reunirem na Plataforma de Ensino da Online, a fim de promoverem estudos acerca dos conteúdos ministrados. Utilização de Material Áudio-visual – apresentação de materiais que tratem dos aspectos trabalhados no módulo, a fim de promover debates na turma; Emprego de Leis e de Literatura – Além do emprego de leis e literaturas respeitante a cada módulo de estudo, serão utilizados livros digitais (e-books) e impressos feitos especificamente para o Curso de Pós-graduação: Especialização em Perícia Judicial Trabalhista, modalidades presencial e EaD. VI – APROVAÇÃO A aprovação do aluno dar-se-á da seguinte forma: 1) Frequência as Aulas O Curso, modalidade EaD-Online, é composto de 180 horas-aula, o que corresponde ao período de acordo com o calendário de aulas do Curso, sendo aprovado em freqüência o aluno que cumprir 75 % (setenta e cinco por cento) da carga horária de cada módulo de estudo. A freqüência do aluno é registrada através de acesso a Plataforma de Ensino Online, tanto no horário de aulas como na consulta do discente aos encontros gravadas ao vivo e disponibilizados para a turma. 2) Avaliação nos Módulos de Estudos 2.1) Após aplicação do conteúdo programático de cada módulo, será realizada uma avaliação discursiva a ser postada na Plataforma de Ensino Online pertinente ao módulo estudado, sendo a sua data de postagem até o dia estabelecido no calendário de aulas. 2.2) Ao final do curso será realizada uma avaliação presencial na Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Belo Horizonte – FACISABH, localizada em Belo Horizonte/MG, conforme data estabelecida no calendário de aulas. 2.3) A aprovação do aluno dar-se-á mediante obtenção de nota mínima igual 7 (sete), em cada módulo de estudo. 2.4) O Aluno que obtiver nota inferior a 7 (sete) pontos em qualquer módulo de estudo, estará automaticamente reprovado no Curso. VII – PERÍODO / LOCAL PERÍODO DO CURSO Acessar Calendário: <Clique aqui> LOCAL DE FUNCIONAMENTO Polo de Ensino EaD da Perito On Line – www.pol1.com.br VIII – DAS AULAS Os encontros letivos serão ministrados na Plataforma de Ensino da Perito On Line / Educultura via internet, conforme o calendário de aulas do Curso. IX – DO NÚMERO DE ALUNOS POR TURMA Até 40 participantes. X – MÓDULOS DE ESTUDOS
XI – BIBLIOGRAFIA BÁSICA BRASIL. Constituição da República Federal do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, 5 out. 1988. Nº. 191-A. Brasília. BRASIL. Decreto–lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943. Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Brasília. BRASIL. Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil – CPC. Brasília. BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 15 – Atividades e Operações Insalubres. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2008. Disponível em: < http://sislex.previdencia.gov.br/paginas/05/mtb/15.htm> Acesso em: 12 fev. 2018. BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 16 – Atividades e Operações Perigosas. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2014. Disponível em: < http://sislex.previdencia.gov.br/paginas/05/mtb/16.htm> Acesso em: 12 fev. 2018 ORNELAS, Martinho Maurício Gomes. Perícia Contábil. São Paulo: Atlas, 1995. CHIAVENATO, Idalberto. Gestão de Pessoas; o novo papel dos recursos humanos nas organizações, Rio de Janeiro. Elsevier, 1999. PONTES, Benedito Rodrigues. Administração de Cargos e Salários. São Paulo: LTR, 2000. SALIBA, Tuffi Messias; CORRÊA, Márcia Angelim. Aspectos Técnicos e Práticos. 9ª Ed. São Paulo. Editora LTR. 2009. ARAÚJO, Giovanni Moraes de. Normas Regulamentadoras Comentadas. 6ª Ed. Rio.GVC. 2007. DUARTE, Geraldo, Dicionário de Administração, Conselho Regional de Administração Ceará – CRA/CE e Realce Editora e Indústria Gráfica Ltda., 2005. Dicionário Priberam da Língua Portuguesa PERITO, Cláudio. Introdução à pericia judicial trabalhista, Volume I, Curso de Pós-graduação: especialização em perícia judicial trabalhista.1a edição. Espírito Santo: Perito On Line, 2018. RAMOS, Cláudio Rubens Nascimento; RAMOS, Rogério do Nascimento. Estudo de Laudo Pericial: Adicional de insalubridade – agentes biológicos. Espírito Santo, 2016. Apostila do Curso de Pós-graduação: Especialização em Perícia Judicial Trabalhista. RAMOS, Cláudio Rubens Nascimento; RAMOS, Rogério do Nascimento. Estudo de Laudo Pericial: Adicional de periculosidade – atividades e operações perigosas com inflamáveis. Espírito Santo, 2018. Apostila do Curso de Pós-graduação: Especialização em Perícia Judicial Trabalhista. XII – COORDENAÇÃO ACADÊMICA Cláudio Perito Administrador, Especialista em Recursos Humanos, Autor do Projeto Pedagógico, Professor e Coordenador Acadêmico do Curso, Administrador Judicial Cível e Trabalhista, Perito Judicial Trabalhista, Autor do Livro: Introdução à Perícia Judicial Trabalhista. Prof. Carlos Alberto Nobrega Administrador, Matemático, Especialista em Ensino a Distância (EaD), Professor de Ensino a Distância (EaD), Coordenador Adjunto do Curso Prof. Ricardo Neves Analista de Sistemas, Professor de Ensino a Distância, Coordenador Adjunto do Curso |
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