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Palestras

CONFIRA O CONTEÚDO E DETALHES

1) A  relação  entre o objeto da perícia trabalhista e os quesitos das partes.
Baseado na petição inicial do autor (Art. 319 do CPC) e na sua correspondente contestação contida no petitório da reclamada (Art. 335 do CPC),  inteirar-se sobre o fato controverso discutido nos autos entre as partes, para entender a relação entre o objeto da perícia deferida pelo juízo (§ 4º do Art. 852-H  da CLT)  e os respectivos quesitos formulados pelas partes (inciso III do § 1o do Art. 465 do CPC).

2) O emprego de súmulas do Tribunal Superior do Trabalho em laudo pericial trabalhista.
A utilização de súmula em laudo pericial trabalhista tem como objetivo acompanhar “a decisão que será tomada em outros “casos análogos””, pelo juiz, no momento que for proferir a sua sentença no processo.

3) Aplicação da Súmula n.o 47 do Tribunal Superior do Trabalho (labor “intermitente”) em laudo pericial de insalubridade – agentes biológicos –  Anexo n.o 14 da NR 15 do Ministério do Trabalho.
A justificativa para a contrariedade da Súmula n.o 47 do Tribunal Superior do Trabalho,  frente ao Anexo 14 da NR 15 do Ministério do Trabalho para trabalho em “contato permanente”.

4) Metodologia empregada na elaboração de laudo pericial trabalhista.
As etapas empregadas na “análise dos autos”, “marcação de diligência e solicitação de documentos”, “realização de  diligência” e “Pesquisa de Leis e  Literaturas”, que possibilita “a resolução técnica da demanda discutida nos autos entre as partes”.

 5) Argumentação para justa estimativa dos honorários periciais complementares.
Aplicação dos artigos 149 e 160 do CPC combinados com “sentença”, “tempo de estudos em bancos escolares” e “experiência profissional” para estimar os honorários periciais complementares.

6) A prestação de esclarecimentos sobre o laudo pericial baseado no Art. 473 do CPC, impugnado pela parte fundamentada no Art. 477 do mesmo diploma legal.
A explicação técnica as impugnações lançadas ao laudo pericial pela parte ou divergente do “parecer do assistente técnico” do litigante.

Horário de Apresentação
19:00 às 22:00

Data e Local: Espírito Santo
25/02/2019 – São Mateus
26/02/2019 – Barra de São Francisco / Nova Venécia
27/02/2019 – Linhares
28/02/2019 – Colatina
04/03/2019 – Santa Tereza / Itarana
05/03/2019 – Afonso Cláudio / Venda Nova do Imigrante
06/03/2019 – Cachoeiro de Itapemirim
07/03/2019 – Alegre
08/03/2019 – Piúma
11/03/2018 – Guarapari

Palestrante: Cláudio Perito

Autor e Coordenador Acadêmico do Curso de Pós-Graduação: Especialização em Perícia Judicial Trabalhista.

Professor das disciplinas:
Introdução à Perícia Judicial Trabalhista
Estudo de Laudo Pericial – Enquadramento em Plano de Cargos e Salários
Estudo de Laudo Pericial – Apuração de Equiparação Salarial.
Perito Judicial Trabalhista

Administrador Judicial Cível e Trabalhista

Autor dos livros:

Introdução à Perícia  Judicial Trabalhista
Estudo de Laudo Pericial – Enquadramento em Plano de Cargos e Salários

Coautor com o Eng. Rogério Ramos, do livro: Estudo de Laudo Pericial: Averiguação de Insalubridade (Agentes Biológicos) –  Lançamento previsto: março/2019

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Capacitação em Perícia Judicial Trabalhista: Averiguação de Insalubridade – EaD Online

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