CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO:
ESPECIALIZAÇÃO EM PERÍCIA JUDICIAL TRABALHISTA
MODALIDADE: PRESENCIAL
PLANO DO CURSO
I – JUSTIFICATIVA
A Pós-graduação: Especialização em Perícia Judicial Trabalhista objetiva especializar tecnicamente o profissional para a elaborar laudo pericial, que servirá como uma fonte de consulta e auxílio à formação do convencimento “do juízo” acerca da matéria periciada, no momento em que for proferir sentença em processo que tramita no judiciário do trabalho, em harmonia com o Art. 852-I do Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho e o Art. 479 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil. II – OBJETIVO GERAL Especializar administradores, advogados, contadores, economista, engenheiros, médicos e demais profissionais para atuar como perito do juízo ou laborar por indicação da parte processual como assistente técnico em processo judicial trabalhista. III – OBJETIVOS ESPECÍFICOS Dotar o profissional de conhecimentos legais para aplicação em laudo pericial trabalhista, com a abordagem e devido ensinamento sobre as leis, decretos e súmulas utilizadas na feitura de perícia judicial do trabalho; Munir o profissional de literatura técnica empregada no âmbito da perícia judicial do trabalho, para ser empregada na elaboração de labor técnico pericial trabalhista; Prover o profissional de técnicas de pesquisas para ser aplicadas na produção de laudo pericial trabalhista; Especializar o profissional para o desempenho da função de perito judicial trabalhista ou laborar como assistente técnico da parte processual, com o emprego de técnicas de pesquisas de leis, de decretos, de súmulas e de literaturas para ser implementadas na realização de trabalho técnico-intelectual denominado, respectivamente, laudo pericial e parecer técnico. IV – ÁREA DE CONCENTRAÇÃO PERICIAL O Curso de Pós-graduação: Especialização em Perícia Judicial Trabalhista é voltado para às áreas de recursos humanos, engenharia de segurança do trabalho e medicina do trabalho de organizações públicas e privadas, concentrando-se nos conflitos judiciais mais freqüentes que são gerados em gestão de pessoas, além de cálculos de liquidação de sentença, a saber: A) EQUIPARAÇÃO SALARIAL E PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS Produzir laudo pericial face nomeação em conformidade com o § 4º do Art. 852-H do Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, a ser realizado em consonância com os artigos 473 e 474 da Lei n.º 13.105/2015 – Código de Processo Civil, com base nos fatos controversos discutidos nos autos entre as partes, ou seja, verificar se o pleito autoral preenche ou não cada requisito que define a equiparação salarial estabelecida no Art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho, e, ainda, um a um item disposto na Súmula no 6 do Tribunal Superior do Trabalho, bem como se os enquadramentos nos cargos ocupados pelo demandante durante o seu pacto laboral com a reclamada, estão em conformidade com o previsto no plano de cargos e salários da demandada. B) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – AGENTES BIOLÓGICOS Realizar prova técnica devido a nomeação em consonância com § 4º do Art. 852-H do Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, a ser elaborada em harmonia com os artigos 473 e 474 da Lei n.º 13.105/2015 – Código de Processo Civil, fundamentada na controvérsia debatida no processo entre os litigantes, quer dizer, averiguar se o autor laborava em ambiente insalubre sujeito a contágio por agentes biológicos, conforme estabelecido no Anexo N.º 14 da Norma Regulamentadora N.º 15 – NR 15, emanada pelo Ministério do Trabalho, e, ainda, ajustado com a Súmula no 47 do Tribunal Superior do Trabalho. C) CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA Elaborar “cálculos de liquidação complexos” em razão de nomeação de acordo com o § 6o do Art. 879 do Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho, com o emprego dos artigos 473 e 474 da Lei n.º 13.105/2015 – Código de Processo Civil, a ser executados em observância ao comando sentencial contido nos autos, emprego de regramentos legais, súmulas, regulamentos do INSS e do IRRF entre outros, e concluindo com a apuração do valor devido ao autor. D) ESCLARECIMENTOS PERICIAIS E QUESITAÇÃO SUPLEMENTAR Prestar as devidas explicações as manifestações das partes sobre o laudo pericial, bem como responder aos “quesitos suplementares” formuladas pelos litigantes, e, ainda, esclarecer os pontos divergentes apontados no labor técnico pelo autor, réu e pelos assistentes técnicos, de maneira recíproca, conforme disposto no § 6º do Art. 852-H do Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho, e nos artigos 469 e 477 da Lei n.º 13.105/2015 – Código de Processo Civil. V – METODOLOGIA DE ENSINO A metodologia de ensino ser utilizada no Curso de Pós-graduação: Especialização em Perícia Judicial Trabalhista, é a seguinte: Aulas Interativas – o professor fará a exposição dos conteúdos programáticos, de forma a oferecer ao aluno uma visão ampla dos aspectos fundamentais relacionados aos temas abordados. Os alunos participarão dessa exposição através de debates e de exercícios; Utilização de Material Áudio-visual – apresentação de materiais que tratem dos aspectos trabalhados no módulo, a fim de promover debates na turma; Emprego de Leis e de Literatura – Além do emprego de leis e literaturas respeitante a cada módulo de estudo, serão utilizados livros digitais (e-books) e impressos feitos especificamente para o Curso de Pós-graduação: Especialização em Perícia Judicial Trabalhista, modalidades presencial e EaD. VI – APROVAÇÃO A aprovação do aluno dar-se-á da seguinte forma: 1) Frequência as Aulas O Curso de Pós-graduação: Especialização em Perícia Judicial Trabalhista é composto de 360 horas-aula, correspondente ao período de maio/2018 a abril/2019, sendo aprovado em freqüência o aluno que cumprir 75 % (setenta e cinco por cento) da carga horária de cada módulo de estudo. 2) Avaliação nos Módulos de Estudos 2.1) Após ministração do conteúdo programático de cada módulo, será realizada uma avaliação discursiva pertinente ao mesmo, sendo a sua data de aplicação até o dia estabelecido no calendário de aulas. 2.2) A aprovação do aluno acontecerá mediante obtenção de nota mínima igual 7 (sete), em cada módulo de estudo. 2.3) O Aluno que obtiver nota inferior a 7 (sete) pontos em qualquer módulo de estudo, estará automaticamente reprovado no Curso de Pós-graduação: Especialização em Perícia Judicial Trabalhista. 3) Trabalho de Conclusão do Curso 3.1) Ao final do Curso de Pós-graduação: Especialização em Perícia Judicial Trabalhista, o aluno deverá elaborar e apresentar um Trabalho de Conclusão do Curso – TCC, de forma individual ou em dupla, requisito que é necessário para a obtenção do certificado. 3.2) Para a realização do Trabalho de Conclusão do Curso, o aluno será orientado por professor para desenvolver o seu projeto de pesquisa, que obrigatoriamente será sobre um laudo pericial trabalhista. Não é computada na carga horária do curso, às 90 horas-aula de orientação do TCC. 3.3) O Trabalho de Conclusão de Curso deverá ser enviado ao professor orientador, pelo(s) aluno(s), para que após a finalização da orientação, seja realizada a sua apresentação conforme estabelecido no calendário de aulas. 3.4) A aprovação do Trabalho de Conclusão de Curso se dará mediante obtenção de nota mínima igual 7 (sete). Tal TCC poderá ser utilizado pelo aluno para apresentação junto as varas trabalhistas, por ocasião de seu cadastramento no rol de peritos das mesmas. 4) Aprovação O aluno fará jus ao Certificado do Curso de Pós-graduação: Especialização em Perícia Judicial Trabalhista, após cumprir integralmente os dispositivos contidos nos itens 1, 2 e 3, deste tópico VI, acima. VII – PERÍODO / LOCAL PERÍODO DO CURSO Acessar Calendário: <Clique Aqui> LOCAL DE FUNCIONAMENTO Faculdade Doctum Vitória – Vitória/ES Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Belo Horizonte – Belo Horizonte/MG Faculdade de Tecnologia e Ciências da Bahia – FATECBA VIII – DAS AULAS * Os encontros letivos serão ministrados, respectivamente, nas instalações da Faculdade Doctum Vitória, da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Belo Horizonte e da Faculdade de Tecnologia e Ciências da Bahia, conforme o calendário de aulas de cada uma. IX – DO NÚMERO DE ALUNOS POR TURMA Até 40 participantes. X – MÓDULOS DE ESTUDOS
XI – BIBLIOGRAFIA BÁSICA BRASIL. Constituição da República Federal do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, 5 out. 1988. Nº. 191-A. Brasília. BRASIL. Decreto–lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943. Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Brasília. BRASIL. Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil – CPC. Brasília. BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 15 – Atividades e Operações Insalubres. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2011. ORNELAS, Martinho Maurício Gomes. Perícia Contábil. São Paulo: Atlas, 1995. CHIAVENATO, Idalberto. Gestão de Pessoas; o novo papel dos recursos humanos nas organizações, Rio de Janeiro. Elsevier, 1999. PONTES, Benedito Rodrigues. Administração de Cargos e Salários. São Paulo: LTR, 2000. PONT, Juarez Varallo. Teoria e Prática de Cálculos no Processo Trabalhista. São Paulo: LTR, 1996. SALIBA, Tuffi Messias; CORRÊA, Márcia Angelim. Aspectos Técnicos e Práticos. 9ª Ed. São Paulo. Editora LTR. 2009. ARAÚJO, Giovanni Moraes de. Normas Regulamentadoras Comentadas. 6ª Ed. Rio.GVC. 2007. ABREU, Antonio Suárez. Curso de redação. São Paulo, Ática. BELLINE, Ana Helena Cizatto. Trabalhando com descrição. São Paulo, Ática. BLIKSTEIN, Isidoro,Técnicas de comunicação escrita. São Paulo, Ática. MEDEIROS, João B. Redação científica: a prática de fichamentos, resumos, resenhas. São Paulo: Atlas, 1991. SEVERINO, Antonio Joaquim. Metodologia do trabalho científico. 21. ed. São Paulo: Cortez, 2000. DUARTE, Geraldo, Dicionário de Administração, Conselho Regional de Administração Ceará – CRA/CE e Realce Editora e Indústria Gráfica Ltda., 2005. Dicionário Priberam da Língua Portuguesa PERITO, Cláudio. Introdução à pericia judicial trabalhista, Volume I, Curso de Pós-graduação: especialização em perícia judicial trabalhista.1a edição. Espírito Santo: Perito On Line, 2018. RAMOS, Cláudio Rubens Nascimento; RAMOS, Rogério do Nascimento. Estudo de Laudo Pericial: Adicional de insalubridade – agentes biológicos. Espírito Santo, 2016. Apostila do Curso de Pós-graduação: Especialização em Perícia Judicial Trabalhista. RAMOS, Cláudio Rubens Nascimento. Estudo de Laudo Pericial: Equiparação salarial e plano de cargos e salários. Espírito Santo, 2016. Apostila do Curso de Pós-graduação: Especialização em Perícia Judicial Trabalhista. POUBEL, Carla de Paula Santos. Língua portuguesa à perícia trabalhista. Espírito Santo, 2016. Apostila do Curso de Pós-graduação: Especialização em Perícia Judicial Trabalhista. POUBEL, Carla de Paula Santos. Metodologia da pesquisa aplicada à perícia Trabalhista. Espírito Santo, 2016. Apostila do Curso de Pós-graduação: Especialização em Perícia Judicial Trabalhista. RAMOS, Cláudio Rubens Nascimento. Estudo de Laudo Pericial: Elaboração de laudo pericial trabalhista. Espírito Santo, 2016. Apostila Curso de Pós-graduação: Especialização em Perícia Judicial Trabalhista. COUTINHO, Antônio Valdemir Pereira. Estudo de Laudo Pericial: Elaboração de cálculos de liquidação de sentença. Espírito Santo, 2016. Apostila Curso de Pós-graduação: Especialização em Perícia Judicial Trabalhista. XII – COORDENAÇÃO ACADÊMICA Cláudio Perito Administrador, Especialista em Recursos Humanos, Autor do Projeto Pedagógico, Professor e Coordenador Acadêmico do Curso, Administrador Judicial Cível e Trabalhista, Perito Judicial Trabalhista, Autor do Livro: Introdução à Perícia Judicial Trabalhista. |
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