Investimento
Curso de Capacitação em Perícia Judicial Trabalhista Online
Valor da mensalidade integral = R$ 140,00
Convênio: Desconto de 25% = R$ 35,00
Valor da mensalidade com desconto = R$ 105,00
Valor do curso com desconto – 7 mensalidades = R$ 1.050,00
Valor do curso sem desconto = R$ 1.400,00

Forma de Pagamento: Boleto Bancário, PagSeguro ou PIX.

Observações:

1) As apostilas que serão  aplicadas  no curso  estão inclusas no valor da mensalidade. Demais materiais de ensino  tais como livros, e-books, pesquisas, etc. serão custeados pelo(a) aluno(a).

2) As despesas com equipamento de informática (computador, notebook, tablet e outros), internet e velocidade de conexão, bem como qualquer tipo de acesso as aulas online é de inteira e única responsabilidade do discente.

3) A turma será formada com as 40 primeiras inscrições e as demais serão registradas em nosso banco de dados como cadastro reserva.

Faça sua inscrição clicando no botão abaixo:

REGULAMENTO DO CURSO

I – JUSTIFICATIVA

O Curso de Capacitação em Perícia Judicial Trabalhista objetiva preparar  tecnicamente e juridicamente o profissional para  elaborar  laudo pericial, que servirá como uma fonte de consulta e auxílio à formação do convencimento “do juízo” acerca da matéria periciada, no momento em que for proferir sentença em processo que tramita no  judiciário do trabalho, em harmonia com o Art. 852-I do Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

II – OBJETIVO GERAL

Capacitar administradores, contadores, economista, engenheiros e demais profissionais para atuar como perito do juízo ou laborar por indicação da parte processual como assistente técnico em processo judicial trabalhista.

III – OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Dotar o profissional de conhecimentos legais para aplicação em laudo pericial trabalhista, com a abordagem e devido ensinamento sobre interpretação de leis, decretos, súmulas e outros regramentos utilizadas na feitura de perícia judicial do trabalho;

Munir o profissional de literatura técnica empregada no âmbito da perícia judicial do trabalho, a fim de ser empregada na elaboração de labor técnico pericial trabalhista;

Prover o profissional de técnicas de pesquisas para serem aplicadas na produção de laudo pericial trabalhista;

Especializar o profissional para o desempenho da função de perito judicial trabalhista ou laborar como assistente técnico da parte processual, com o emprego de técnicas de pesquisas de leis, de decretos, de súmulas e de literaturas para serem aplicadas na realização de trabalho técnico- intelectual denominado, respectivamente, laudo pericial e parecer técnico.

IV – ÁREA DE CONCENTRAÇÃO PERICIAL

O Curso de Capacitação em Perícia Judicial Trabalhista é voltado para as áreas de recursos humanos de organizações públicas e privadas, concentrando-se nos seguintes módulos de estudos:

  1. A) INTRODUÇÃO À PERÍCIA JUDICIAL TRABALHISTA

Elaborar petições periciais sobre entrega de laudo pericial, pedido de dilação de prazo, requerimento de documentos, agendamento de diligência, dentre outras, com a utilização por analogia do disposto no  § 1o do Art. 840, do Decreto-lei  n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e o § 3º do Art. 473 e Art. 474, da  Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil – CPC.

  1. B) LAUDO PERICIAL: ENQUADRAMENTO EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS

1) Produzir laudo pericial  face à nomeação do perito em conformidade com o § 4º do Art. 852-H, do Decreto-lei  nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a ser realizado em consonância com os artigos 473 e 474,  da Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil – CPC, com base no fato controverso discutido nos autos entre as partes, ou seja,  verificar se o enquadramento do autor está em desacordo com o  regulamento de pessoal  ou  “plano de cargos e salários” do réu previsto no § 2o do Art. 461,  do texto celetista.

2)  Prestar as devidas explicações às manifestações das partes sobre o laudo pericial elaborado, bem como responder aos “quesitos suplementares” formulados pelos litigantes e, ainda, esclarecer os pontos divergentes apontados no labor técnico pelo autor, pelo réu e pelos assistentes técnicos em conformidade com o disposto no § 6º do Art. 852-H do Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho e nos artigos 469 e 477, da Lei n.º 13.105/2015 – Código de Processo Civil.

  1. C) LAUDO PERICIAL: EQUIPARAÇÃO SALARIAL

1) Elaborar laudo pericial  em razão de  nomeação do perito de acordo com o § 4º do Art. 852-H, do Decreto-lei  n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a ser feito em harmonia  com os artigos 473 e 474,  da Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil – CPC, fundamentado no fato controvertido debatido no processo entre os litigantes, que é  apurar se o pleito autoral preenche todos os requisitos que definem a equiparação salarial estabelecida no Art. 461, da  CLT, no que couber, combinado com os itens dispostos na Súmula nº 6,  do Tribunal Superior do Trabalho – TST.

2)  Prestar as devidas explicações às manifestações das partes sobre o laudo pericial elaborado, bem como responder aos “quesitos suplementares” formulados pelos litigantes e, ainda, esclarecer os pontos divergentes apontados no labor técnico pelo autor, pelo réu e pelos assistentes técnicos em conformidade com o disposto no § 6º do Art. 852-H do Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho e nos artigos 469 e 477, da Lei n.º 13.105/2015 – Código de Processo Civil.

  1. D) PORTUGUÊS INSTRUMENTAL APLICADO À PERÍCIA

A  finalidade desta disciplina  é auxiliar o discente a desenvolver habilidades de leitura de  processos judiciais, com a interpretação de textos legais e técnicos  para elaborar a redação dos  textos periciais citados nas letras “B” e “C”, desta forma, capacitando-o  para comunicar-se de forma escrita mais eficaz  com o além do correto emprego da gramática normativa.

V – PÚBLICO ALVO

Administradores, contadores, economistas, engenheiros e demais profissionais interessados em adquirir conhecimentos técnicos e jurídicos que são aplicados em perícia judicial trabalhista.

VI – METODOLOGIA DE ENSINO

A metodologia de ensino  utilizada no Curso de Capacitação em Perícia Judicial Trabalhista, é a aplicação do seu conteúdo programático por meio de  módulos de estudo, quer dizer, o ementário curricular do projeto pedagógico  é fracionado “em partes, de forma estratégica, onde cada” ementa é “definida como uma etapa” da aprendizagem, e ministrada conforme exposto, a seguir:

Plataforma de Ensino Online 

Utilização de Plataforma de Ensino Online, onde as aulas são ministradas pelo professor por meio de videoconferência, quer dizer, o conteúdo do módulo de estudo aplicado pelo docente é ao vivo através da internet, gravado e disponibilizado no dia seguinte para consulta pelos alunos por até 30 dias.

Aulas Interativas

O professor fará a exposição dos conteúdos programáticos de cada módulo de estudo na Plataforma de Ensino Online, de forma a oferecer ao discente uma visão ampla dos aspectos fundamentais relacionados aos temas abordados. Os alunos participarão dessa exposição online através de debates e de exercícios.

Emprego de Leis e de Literatura – Além da utilização de  leis e literaturas respeitantes à cada módulo de estudo da grade curricular do curso, serão utilizados e-books e apostilas produzidos especificamente para o Capacitação em Perícia Judicial Trabalhista.

VII – APROVAÇÃO

A aprovação do aluno dar-se-á da seguinte forma:

1) Frequência às Aulas

O Capacitação em Perícia Judicial Trabalhista é composto de 136 horas-aula, o que corresponde ao período de 4 meses, sendo aprovado em frequência o aluno que cumprir 75 % (setenta e cinco por cento) da carga horária de cada módulo de estudo. A frequência do aluno é registrada através de acesso do discente à Plataforma de Ensino Online.

2) Avaliação nos Módulos de Estudos

2.1) Após aplicação do conteúdo programático de cada módulo, será postada pelo professor na Plataforma de Ensino Online uma avaliação discursiva para ser realizada pelo discente, sendo a data para postagem da prova resolvida pelo aluno(a) até o dia estabelecido no calendário de aulas do Curso de Capacitação em Perícia Judicial Trabalhista.

2.2) A aprovação do aluno dar-se-á mediante a obtenção de nota mínima igual a 7 (sete) pontos em cada módulo de estudo do Curso de  Capacitação em Perícia Judicial Trabalhista.

2.3) O discente que obtiver nota inferior a 7 (sete) pontos em qualquer módulo de estudo, estará automaticamente reprovado no Curso de Capacitação em Perícia Judicial Trabalhista.

3) Aprovação

3.1) O discente fará jus ao Certificado do Curso de Capacitação em Perícia Judicial Trabalhista, após cumprir integralmente todos os dispositivos contidos nos itens 1 e 2, deste tópico VII.

3.2) O certificado do discente aprovado será expedido pela Perito On Line para o(a)s aluno(a)s aprovado(a)s em até 60 dias úteis após ter sido encerrado o Curso de Capacitação em Perícia Judicial Trabalhista.

VIII – PERÍODO / LOCAL E REALIZAÇÃO / CALENDÁRIO

PERÍODO DO CURSO: 02/2026 a 11/2026

Aulas expositivas: 9 meses de acordo com o calendário de aulas.

Acessar Calendário: <Clique aqui>

IX – LOCAL DE REALIZAÇÃO DO CURSO

Sala de Ensino Virtual da Perito On Line.

REALIZAÇÃO DO CURSO

Perito On Line – Autora do Projeto Pedagógico do Curso.

Rua A, Bloco 202 A / 401, Quadra II, 3ª Etapa, Conjunto Jacaraípe, Serra/ES – CEP 29.175-852
Contato: (27) 30689779 – Telefone / WhatsApp (27) 997559197 – E-mail: adm@pol1.com.br – claudioperito@pol1.com.br

 

X – CALENDÁRIO DE AULAS

Os encontros letivos serão ministrados aos sábados quinzenalmente  conforme o calendário de aulas  elaborado pela Perito On Line,  que se encontra divulgado neste link:  <Clique aqui>

XI – MÓDULOS DE ESTUDOS

Estrutura Modular Carga Horária
Introdução à Perícia Judicial Trabalhista 24

Laudo Pericial: Plano de Cargos e Salários

40

Laudo Pericial: Equiparação Salarial

40

Português Instrumental Aplicado à Perícia

32
Total da Carga Horária 136

XII – BIBLIOGRAFIA BÁSICA

BRASIL. Constituição da República Federal do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, 5 out. 1988. Nº. 191-A. Brasília. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm> Acesso em: 18 mai. 2023.

BRASIL. Decreto–lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943. Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Brasília. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm> Acesso em: 18 mai. 2023.

BRASIL. Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil – CPC. Brasília. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm> Acesso em: 12 fev. 2018.

ORNELAS, Martinho Maurício Gomes. Perícia Contábil. São Paulo: Atlas, 1995.

CHIAVENATO, Idalberto. Gestão de Pessoas; o novo papel dos recursos humanos nas organizações, Rio de Janeiro. Elsevier, 1999.

PONTES, Benedito Rodrigues. Administração de Cargos e Salários. São Paulo: LTR, 2000.

DUARTE, Geraldo, Dicionário de Administração, Conselho Regional de Administração Ceará – CRA/CE e Realce Editora e Indústria Gráfica Ltda., 2005.

Dicionário Priberam da Língua Portuguesa. Disponível em: <https://dicionario.priberam.org/> Acesso em: 18 mai. 2023.

PERITO, Cláudio. Introdução à Pericia Judicial Trabalhista, Volume I, Ebook do Curso de Pós-Graduação: Especialização em Perícia Judicial Trabalhista. 1a edição. Espírito Santo: Perito On Line, 2018. Disponível em: <https://pol1.com.br/produto/volume-01/>.

PERITO, Cláudio.  Estudo de Laudo Pericial:  Enquadramento em Plano de Cargos e Salários. Espírito Santo, Volume II, Ebook  do Curso de Pós-Graduação: Especialização em Perícia Judicial Trabalhista. 1a  edição. Espírito Santo: Perito On Line, 2018. Disponível em:  <https://pol1.com.br/produto/livro-02/> 

PERITO, Cláudio.  Estudo de Laudo Pericial: Equiparação Salarial. Espírito Santo,  Apostila do Curso de Capacitação: Perícia Judicial Trabalhista. 1a   Revisão. Espírito Santo: Perito On Line, 2025. Disponível em breve.

CARNEIRO, Sirley. Português Instrumental Aplicado à Perícia. Espírito Santo,  Apostila do Curso de Capacitação: Perícia Judicial Trabalhista. 1a   Revisão. Espírito Santo: Perito On Line, 2025. Disponível em breve.

XIII – COORDENAÇÃO ACADÊMICA

Cláudio Perito – Coordenador

Administrador, Especialista em Recursos Humanos, Autor do Projeto Pedagógico, Professor e Coordenador Acadêmico do Curso; Administrador Judicial Cível e Trabalhista; Perito Judicial Trabalhista; Autor dos e-books: Introdução à Perícia Judicial Trabalhista; Estudo de Laudo Pericial: Enquadramento em Plano de Cargos e Salários e da Apostila:  Apuração de Equiparação Salarial.

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Valor da mensalidade integral = R$ 140,00
Convênio: Desconto de 25% = R$ 35,00
Valor da mensalidade com desconto = R$ 105,00
Valor do curso com desconto – 10 mensalidades = R$ 1.050,00
Valor do curso sem desconto = R$ 1.400,00

Forma de Pagamento:  PIX.

Observações:

1) As apostilas que serão  aplicadas  no curso  estão inclusas no valor da mensalidade. Demais materiais de ensino  tais como livros, e-books, pesquisas, etc. serão custeados pelo(a) aluno(a).

2) As despesas com equipamento de informática (computador, notebook, tablet e outros), internet e velocidade de conexão, bem como qualquer tipo de acesso as aulas online é de inteira e única responsabilidade do discente.

3) A turma será formada com as 40 primeiras inscrições e as demais serão registradas em nosso banco de dados como cadastro reserva.

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