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Capacitação em Perícia Judicial – Presencial

CURSO DE CAPACITAÇÃO
EM PERÍCIA JUDICIAL
MODALIDADE: PRESENCIAL

PLANO DO CURSO

I – JUSTIFICATIVA

O Curso de Capacitação em Perícia Judicial  objetiva certificar tecnicamente o profissional para a elaboração de laudo pericial, que servirá como uma fonte de consulta e auxílio à formação da “convicção do juízo” sobre a matéria periciada, no momento em que for proferir sentença em processo que tramita no judiciário, em harmonia com o  Art. 479, da Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil ou com o Art. 852-I, do Decreto-lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho.

II – OBJETIVO GERAL

Capacitar técnicos industriais, administradores, contadores, economistas, engenheiros  e demais interessados no objeto de estudo do curso, para atuarem como perito do juízo ou laborar por indicação da parte processual como assistente técnico em processo judicial.

III – OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Ensinar o profissional com base em processo judicial, a metodologia aplicada  na produção de um laudo pericial;

Dotar o profissional de conhecimentos sobre leis, decretos e  súmulas utilizadas na feitura de perícia judicial, bem como de regramentos administrativos;

Instruir o profissional a preparar correspondências periciais ao juízo (petições), as partes e a terceiros;

Capacitar o profissional para realizar o planejamento de diligência periciai, e realizar a oitiva de “testemunhas”;

Munir o profissional de literatura técnica empregada no âmbito da perícia judicial;

Prover o profissional de técnicas de pesquisas para ser aplicadas na produção de laudo pericial;

Preparar o profissional para responder aos “quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público”, e elucidar o fato controverso discutido  nos autos entre os litigantes por meio da feitura de laudo pericial.

IV – ÁREA DE CONCENTRAÇÃO PERICIAL

O Curso de Capacitação em Perícia Judicial é voltado para áreas técnicas de organizações públicas e privadas, concentrando-se nos seguintes conflitos judiciais, além de cálculos de liquidação de sentença:

A) EXERCÍCIO ILEGAL DE PROFISSÃO OU ATIVIDADE

Produzir laudo pericial  face nomeação do perito em conformidade com o Art. 465 da Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, a ser realizado em consonância com os artigos 473 e 474  do mesmo diploma legal,  com base no fato controverso discutido nos autos entre as partes. Ou seja, verificar se o autor desempenhou “profissão” regulamentada diversa da descrita no “Termo de Responsabilidade Técnica” – TRT, “sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício”, em consonância com o Art. 47 do Decreto-lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941. E, ainda, prestar as devidas explicações às  manifestações das partes sobre o laudo pericial, bem como responder aos “quesitos suplementares” formulados pelos litigantes e, igualmente esclarecer os pontos divergentes apontados no labor técnico, de maneira recíproca, pelo autor, pelo réu e pelos assistentes técnicos,   conforme  disposto  nos  artigos 469 e 477 da Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil.

B) CARGA HORÁRIA PARA DESEMPENHO DE CARGO OU FUNÇÃO

Realizar prova técnica devido  nomeação do perito  em harmonia com § 4º do Art. 852-H do Decreto-lei  nº. 5.452, de 1º de maio de 1943, a ser elaborada  de acordo com os artigos  473 e 474 da Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, fundamentada na controvérsia debatida no processo entre os litigantes, quer dizer, averiguar se a carga horária realizada pelo reclamante era superior aquela pactuada no “Termo de Responsabilidade Técnica” – TRT com a reclamada. E, também,  prestar as devidas explicações às  manifestações das partes sobre o laudo pericial, bem como responder aos “quesitos suplementares” formulados pelos litigantes e, igualmente esclarecer os pontos divergentes apontados no labor técnico, respectivamente, pelo autor, pelo réu e pelos assistentes técnicos,  em harmonia com o  § 6º do Art. 852-H do Decreto-Lei  nº. 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho e nos  artigos 469 e 477 da Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil.

C) CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA

Elaborar “cálculos de liquidação complexos” ou “na liquidação por arbitramento” em razão de nomeação do perito de acordo, na devida ordem, com o § 6o  do Art. 879 do Decreto-lei  nº. 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho e o Art. 510 da Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil,  a ser executados em observância ao comando sentencial contido nos autos, com o emprego de regramentos legais, súmulas, regulamentos do INSS e do IRRF entre outros, e concluindo com a apuração do valor devido ao reclamante.

V – PÚBLICO ALVO

Técnicos industriais, administradores, contadores, economistas, engenheiros  e demais profissionais motivados em obter conhecimentos pertinentes ao propósito de ensino do curso.

VI – METODOLOGIA DE ENSINO

A metodologia de ensino a ser utilizada no Curso de Capacitação em Perícia Judicial é a seguinte:

 Aulas Interativas – o professor fará a exposição dos conteúdos programáticos de forma a oferecer ao aluno uma visão ampla dos aspectos fundamentais relacionados aos temas abordados. Os alunos participarão dessa exposição através de debates e de exercícios;

Utilização de Material Áudio-visual – apresentação de materiais que tratem dos aspectos trabalhados no módulo, a fim de promover debates na turma;

 Emprego de Leis e de Literaturas – Além do emprego de leis e literaturas respeitantes à cada módulo de estudo, serão utilizados livros e apostilas feitas especificamente para o Curso de Capacitação em Perícia Judicial.

VII – APROVAÇÃO

A aprovação do aluno dar-se-á da seguinte forma:

1) Frequência as Aulas
O Curso de Capacitação em Perícia Judicial é composto de 360 horas-aula, correspondente ao período de doze meses, sendo aprovado em frequência o aluno que cumprir no mínimo 75 % (setenta e cinco por cento) da carga horária de cada módulo de estudo.

2) Avaliação nos Módulos de Estudos

2.1) Após ministração do conteúdo programático de cada módulo, será realizada uma avaliação discursiva pertinente ao mesmo, sendo a sua data de aplicação até o dia estabelecido no calendário de aulas.

2.2) A aprovação do aluno acontecerá mediante obtenção de nota mínima igual a 7 (sete) em cada módulo de estudo e no Trabalho Final de Curso – TFC. O discente que obtiver nota inferior a 7 (sete) pontos em qualquer módulo de estudo ou no Trabalho Final de Curso, estará automaticamente reprovado.

 3) Trabalho Final do Curso

3.1) Ao final do Curso de Capacitação  em Perícia Judicial, o aluno deverá elaborar e apresentar o Trabalho Final de Curso,  de forma individual ou em dupla, requisito necessário para a obtenção do certificado.

3.2) Para a realização do Trabalho Final de Curso, o aluno será orientado por professor para desenvolver o seu projeto de pesquisa que, deverá ser sobre um laudo pericial. Não é computada na carga horária do curso às 90 horas-aula de orientação do TFC.

3.3) O Trabalho Final de Curso deverá ser enviado ao professor orientador pelo(s) aluno(s) para que, após a finalização da orientação, seja realizada a sua apresentação conforme estabelecido no calendário de aulas.

3.4) A aprovação do Trabalho Final de Curso se dará mediante obtenção de nota mínima igual a 7 (sete). O TFC poderá ser utilizado pelo aluno para realizar o seu cadastramento no rol de peritos das varas do judiciário cível e/ou trabalhista.

4) Aprovação

O aluno fará jus ao Certificado do Curso de Capacitação em Perícia Judicial,   após  cumprir  integralmente os dispositivos contidos nos itens 1, 2 e 3, deste tópico VII, acima.

 

VIII – PERÍODO / LOCAL E REALIZAÇÃO / CALENDÁRIO

PERÍODO DO CURSO: 18 MESES

Aulas expositivas: 12 meses.
Orientação de Trabalho Final do Curso: 3 meses.
Apresentação de Trabalho Final do  Curso: 1 mês.
Registros acadêmicos e certificação do aluno: 2 meses.

LOCAL DE REALIZAÇÃO DO CURSO

Centro de Desenvolvimento Técnico – CEDTEC
Avenida Civit, 911, Laranjeiras,  Serra/ES
Telefones:  (27) 3064-9250 – (27) 98141-5473

REALIZAÇÃO DO CURSO

Perito On Line 
Av. Jerônimo Monteiro, 240, sala 1703, Centro, Vitória/ES – CEP: 29.010-900

IX – CALENDÁRIO DE AULAS

Os encontros letivos serão ministrados  conforme o calendário de aulas  elaborado pela Perito On Line,  que se encontra divulgado neste link: <Clique aqui>

X – DO NÚMERO DE ALUNOS POR TURMA

Até 40 participantes.

XI – MÓDULOS DE ESTUDOS

Estrutura Modular Carga Horária
Introdução ao Direito Processual Civil e do Trabalho
Prof. Dr. Luís Eduardo Soares Fontenelle – Juiz Federal da Justiça do Trabalho da 17ª. Região/ES
Prof. Cláudio Rubens Nascimento Ramos Júnior – Advogado Trabalhista e Previdenciário, Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Mestrando em Ciência Jurídica
45

Introdução à Perícia Judicial
Prof. Cláudio Perito – Técnico em Metalurgia, Administrador, Especialista em Recursos Humanos, Perito Judicial Trabalhista, Administrador Judicial Civil e Trabalhista, Escritor
Prof. Cláudio Rubens Nascimento Ramos Júnior – Advogado Trabalhista e Previdenciário, Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Mestrando em Ciência Jurídica

45

Estudo de Laudo Pericial:  Exercício Ilegal de Profissão
Prof. Cláudio Perito – Técnico em Metalurgia, Administrador, Especialista em Recursos Humanos, Perito Judicial Trabalhista, Administrador Judicial Civil e Trabalhista, Escritor
Prof. Hermano Mattos de Souza – Administrador, Mestre em Economia, Perito Judicial Trabalhista

60

Estudo de Laudo Pericial: Carga Horária para Desempenho de Cargo
Prof. Cláudio Perito – Técnico em Metalurgia, Administrador, Especialista em Recursos Humanos, Perito Judicial Trabalhista, Administrador Judicial Cível e Trabalhista, Escritor
Prof. Hermano Mattos de Souza – Administrador, Mestre em Economia, Perito Judicial Trabalhista

60
Estudo de Laudo Pericial: Elaboração de Cálculos de Liquidação de Sentença
Prof. Antônio Valdemir Pereira Coutinho – Advogado Civel e Trabalhista, Especialista em Perícia Judicial Trabalhista
Prof. Fábio Silva Barbosa – Advogado Trabalhista, Contador,  Especialista em Perícia Judicial Trabalhista
60
Língua Portuguesa Aplicada à Perícia Judicial Trabalhista
Profª. Carla de Paula Santos Poubel – Mestra em Estudos Literários
Profª. Sheila da Silva Carriço – Mestra em Estudos Literários
60
Metodologia da Pesquisa Aplicada à Perícia Judicial Trabalhista
Profª. Carla de Paula Santos Poubel – Mestra em Estudos Literários
Profª. Sheila da Silva Carriço – Mestra em Estudos Literários
30
Total da Carga Horária 360
Orientação de Trabalho Final do Curso
Profª. Carla de Paula Santos Poubel – Mestra em Estudos Literários
Profª. Sheila da Silva Carriço – Mestra em Estudos Literários
90

Obs.: Na ocorrência de motivo de força maior ocorrido com qualquer docente relacionado acima, o mesmo será substituído por outro professor da Perito On Line.

Nota: Por não ser  um “curso de especialização” nos moldes previstos na Resolução  Nº 1, de 6 de abril de 2018, da Câmara de Educação Superior,  do Conselho Nacional de Educação, do  Ministério da Educação,  o corpo docente do Curso de Capacitação em Perícia Judicial atende integralmente ao disposto na citada deliberação ministerial, in verbis:

“Art. 9º O corpo docente do curso de especialização será constituído por, no  mínimo, 30% (trinta por cento) de portadores de título de pós-graduação stricto sensu, cujos títulos tenham sido obtidos em programas de pós-graduação stricto sensu devidamente reconhecidos pelo poder público, ou revalidados, nos termos da legislação pertinente.”

XII – BIBLIOGRAFIA BÁSICA

BRASIL. Constituição da República Federal do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, 5 out. 1988. Nº. 191-A. Brasília.

BRASIL. Decreto-lei nº. 3.688, de 3 de outubro de 1941. Leis das Contravenções Penais. Brasília.

BRASIL. Decreto–lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943. Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Brasília.

BRASIL. Lei nº. 5.524, de 5 de novembro de 1968. Dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio. Brasília.

BRASIL. Decreto nº. 90.922, de 6 de fevereiro de 1985. Regulamenta a Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968. Dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau. Brasília.

BRASIL. Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil – CPC. Brasília.

BRASIL. Lei nº. 13.639, de 26 de março de 2018. Cria o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas. Brasília.

BRASIL. Conselho Federal dos Técnicos Industriais. Resolução no. 055, de 18 de janeiro de 2019. Dispõe sobre o Termo de Responsabilidade Técnica e o Acervo Técnico Profissional e dá outras providências. Brasília:

ABREU, Antonio Suárez. Curso de redação. São Paulo, Ática.

BELLINE, Ana Helena Cizatto. Trabalhando com descrição. São Paulo, Ática.

BLIKSTEIN, Isidoro.Técnicas de comunicação escrita. São Paulo, Ática.

Dicionário Priberam da Língua Portuguesa. Disponível em: <https://www.priberam.pt/DLPO/>.

DUARTE, Geraldo, Dicionário de Administração, Conselho Regional de Administração Ceará – CRA/CE e Realce Editora e Indústria Gráfica Ltda., 2005.

MEDEIROS, João B. Redação científica: a prática de fichamentos, resumos, resenhas. São Paulo: Atlas, 1991.

SEVERINO, Antonio Joaquim. Metodologia do trabalho científico. 21. ed. São Paulo: Cortez, 2000.

PONT, Juarez Varallo. Teoria e Prática de Cálculos no Processo Trabalhista. São Paulo: LTR, 1996.

PERITO, Cláudio. Introdução à pericia judicial trabalhista, Volume I, Curso de pós-graduação: especialização em perícia judicial trabalhista.1a edição. Espírito Santo: Perito On Line, 2018. Disponível em: <https://pol1.com.br/produto/volume-01/>.

PERITO, Cláudio. Estudo de laudo pericial – enquadramento em plano de cargos e salários, Volume II, Curso de pós-graduação: especialização em perícia judicial trabalhista. 1a edição. Espírito Santo: Perito On Line, 2018. Disponível em: <https://pol1.com.br/produto/volume-02/>.

FONTENELLE, Luís Eduardo Soares. Introdução ao direito processual e do trabalho. Espírito Santo, 2013.  Apostila do Curso de Pós-Graduação: Especialização em Perícia Judicial Trabalhista.

PERITO, Cláudio.  Estudo de laudo pericial:  exercício ilegal de profissão ou atividade. Espírito Santo, 2019. Apostila do Curso de Capacitação  em Perícia Judicial.

PERITO, Cláudio. Estudo de laudo pericial: apuração de carga horária para desempenho de cargo ou função. Espírito Santo, 2019. Apostila do Curso de Capacitação  em Perícia Judicial.

POUBEL, Carla de Paula Santos.  Língua portuguesa aplicada à perícia trabalhista. Espírito Santo, 2013. Apostila do Curso de Pós-Graduação: Especialização em Perícia Judicial Trabalhista.

POUBEL, Carla de Paula Santos.  Metodologia da pesquisa aplicada à perícia Trabalhista. Espírito Santo, 2013. Apostila do Curso de Pós-Graduação: Especialização em Perícia Judicial Trabalhista.

COUTINHO, Antônio Valdemir Pereira. Estudo de laudo pericial:  elaboração de cálculos de liquidação de sentença cível e trabalhista. Espírito Santo, 2013. Apostila Curso de Pós-Graduação: Especialização em Perícia Judicial Trabalhista.

XIII – COORDENAÇÃO ACADÊMICA

Cláudio Perito – Coordenador

Técnico em Metalurgia, Administrador, Especialista em Recursos Humanos, Autor do Projeto Pedagógico, Professor e Coordenador Acadêmico do Curso, Administrador Judicial Civil e Trabalhista, Perito Judicial Trabalhista, Autor dos livros – e-books: Introdução à perícia judicial trabalhista; Estudo de laudo pericial: enquadramento em plano de cargos e salários, Autor das apostilas: Estudo de laudo pericial –  equiparação salarial; enquadramento em plano de cargos e salários; exercício ilegal de profissão; apuração de carga horária para desempenho de cargo.

Investimento
Investimento
Curso de Capacitação em Perícia Judicial

Mensalidade baseada no custo operacional apurado  em junho/2019.

Mensalidade sujeita à alteração, caso ocorra variação no custo operacional  durante a realização do curso, conforme previsto no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais  a ser firmado entre a Perito On Line e o discente.

Dia de vencimento da mensalidade: 5 do mês corrente.

Mensalidade Integral (não conveniados) = R$          382,20
18 Parcelas  x 382,20 = R$       6.879,60
Instituições Conveniadas  –  Pagamento até o vencimento:
Descontos de 25% 18 x 286,65 = R$       5.159,70
SINTEC/ES: Descontos de 35% 18 x 248,43 = R$       4.471,74

Forma de Pagamento: Boleto Bancário.

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